quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Consumidor: Tarifas reduzidas-Opções

É extremamente gratificante, sem dúvida, o hábito da leitura, qualquer que seja a sua modalidade resultados positivos trará, afaga o ego, aumenta a auto estima e empresta mais racionalidade, bom gosto e sentidos aguçados para quem o cultiva. Aqui trazemos ao leitor questões legais da órbita do Direito do Consumidor que se observadas representarão economia, valoração da cidadania e até mesmo mais dignidade para os leitores.

Tratam-se de informações obtidas via internet, jornais, revistas e outras publicações no âmbito do Direito.

São extremamente importantes, para todos, tomar conhecimento de tarifas mínimas, alternativas, disponíveis na utilização de serviços largamente demandados por todos nós como se segue:

“CORREIOS”

Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve, ou seja, que contenha duas folhas mais ou menos, para qualquer lugar/Estado, e bem abaixo do local onde coloca o CEP escrever a frase “Carta Social”, você pagará somente R$0,01 por ela. Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro que não está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível. O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva “Carta Social”, conforme explicado acima custará em torno de R$0,27 (a grama). Agora imaginem no Brasil inteiro, quantas pessoas desconhecem este fato e pagam valores indevidos por uma carta pessoal diariamente?

“TELEFONE FÍXO PARA CELULAR”

Se você ligar de um telefone fixo da sua casa para um telefone celular, será cobrada sempre uma taxa a mais do que uma ligação normal, ou seja, de celular para celular. Mas se acrescentar um número a mais, durante a discagem, lhe será cobrada apenas a tarifa local normal.
Resumindo: Ao ligar para um celular sempre repita o último dígito do número.
Exemplos:
9XXX – 2522 + 2
9X7X – 1345 + 5

Atenção: o número a ser acrescido deverá ser sempre o último número do telefone celular chamado!

“LISTA TELEFÔNICA: Informações”

Para informações da lista telefônica, use o nº 102030 que é gratuito, enquanto que o 102 e 144 são pagos e caros.

“SERVIÇO 102”

Quando você precisar do serviço 102, que custa R$ 2,05. Lembre-se que agora existe o concorrente que cobra apenas R$ 0,29 por informação:
Fone 0300-789-5900.
Você sabia disso?

O manto protetor do Código de Defesa do Consumidor, de grandes proporções, infelizmente ainda é um desconhecido pela população, entendemos ser fundamental saber-se da previsão legal segundo a qual quando uma Empresa publica, por exemplo, que vende um produto em vinte e quatro (24) meses, com juros zero (0) e depois verifica-se que esta exige uma entrada incide em propaganda enganosa e está obrigada pela Lei a vender o produto em parcelas iguais, sem juros e sem cobrar entrada.

Da mesma forma quando se comprova que uma mercadoria à venda tem um preço na etiqueta e outro em folder ou no sistema do caixa, ocorrendo qualquer tipo de discrepância no preço do bem oferecido é assegurado ao Consumidor o direito de pagar o valor menor.

Outra ferramenta, consubstanciada no CDC, Art. 6º, Inciso VIII, é a inversão do ônus da prova que socorre as sabidas dificuldades que se tem em obter informações, elementos indispensáveis à defesa de direitos, cabendo as Empresas fazer prova elucidativa quanto à matéria em discussão.

Pouco se sabe também que o Consumidor tem o direito a devolução de qualquer produto adquirido no prazo de sete (7) dias desde que não tenha sido a ele apresentado o teste necessário e subtraído-lhe a garantia de visualizar e receber todas as informações de que precisa quanto ao bem adquirido.

Estes são apenas fragmentos de opções e faculdades legais concedidas por iniciativa do Legislador no Código Consumerista a todos em consagrada política afirmativa da cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário